Anvisa Interdita Lote de Extrato de Tomate Elefante por Conter Pelo de Roedor
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a interdição cautelar de um lote do extrato de tomate Elefante da marca Knorr. Segundo a agência, o lote, válido até 21 de maio de 2015, teve resultados insatisfatórios nos testes de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica.
Na análise de matérias estranhas, foi constatada a presença de fragmentos de pelo de roedor em quantidade superior ao limite de tolerância estabelecido na RDC 14/2014 da Anvisa (1 em 100 g) que determina o máximo de matérias estranhas tolerado em cada grupo de alimentos.
Em nota, a Cargill Agrícola S.A., responsável pela produção do extrato de tomate Elefante disse que “está tomando todas as medidas cabíveis para avaliar o caso juntamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, a fim de comprovar a adequação do produto cautelarmente interditado”, e informou que já apresentou recurso contra o resultado do laudo.
A empresa esclareceu tamém que o único produto afetado pela interdição cautelar é o extrato de tomate, da marca Knorr-Elefante, de 850g, produzido pela linha “L06”.
Agência interditou também um lote de suspiro que apresentou fragmentos de vidro. Veja aqui o anúncio no site da Anvisa.
Doce com vidro
Outro produto que apresentou problemas tanto na análise rotulagem quanto na de matéria estranha macroscópica e microscópica e teve um lote interditado foi o Suspiro Duplo da marca Doces Arapongas Prodasa. Fabricado pela Produtos Alimentícios Arapongas S.A., o lote L04501 continha fragmentos de vidro.
Procurada, a empresa apresentou cópia de um termo da Vigilância Sanitária de Arapongas datado de 14 de agosto que, segundo a Prodasa, foi emitido após vistoria na fábrica. No texto, o técnico responsável pela vistoria afirma que não foi encontrado indício de fator “pudesse ocasionar o problema citado” (presença de vidro) no alimento.
Porém, o texto pedia que o responsável pela produção fizesse um relatório da quantidade produzida do lote “bem como mapeamento da distribuição”, já que a empresa não tinha exemplar do lote disponível para análise. A Prodasa disse ainda que retirou, preventivamente, o lote do mercado para averiguação.
As duas interdições vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação.
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