terça-feira, 30 de setembro de 2014

EXTRATO DE TOMATE ELEFANTE COM PELO DE ROEDOR !!!

Anvisa Interdita Lote de Extrato de Tomate Elefante por Conter Pelo de Roedor

29 de setembro de 2014

Anvisa Interdita Lote de Extrato de Tomate Elefante por Conter Pelo de Roedor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira a interdição cautelar de um lote do extrato de tomate Elefante da marca Knorr. Segundo a agência, o lote, válido até 21 de maio de 2015, teve resultados insatisfatórios nos testes de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica.

Na análise de matérias estranhas, foi constatada a presença de fragmentos de pelo de roedor em quantidade superior ao limite de tolerância estabelecido na RDC 14/2014 da Anvisa (1 em 100 g) que determina o máximo de matérias estranhas tolerado em cada grupo de alimentos.



Em nota, a Cargill Agrícola S.A., responsável pela produção do extrato de tomate Elefante disse que “está tomando todas as medidas cabíveis para avaliar o caso juntamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, a fim de comprovar a adequação do produto cautelarmente interditado”, e informou que já apresentou recurso contra o resultado do laudo.

A empresa esclareceu tamém que o único produto afetado pela interdição cautelar é o extrato de tomate, da marca Knorr-Elefante, de 850g, produzido pela linha “L06”.

Agência interditou também um lote de suspiro que apresentou fragmentos de vidro. Veja aqui o anúncio no site da  Anvisa.


Doce com vidro
Outro produto que apresentou problemas tanto na análise rotulagem quanto na de matéria estranha macroscópica e microscópica e teve um lote interditado foi o Suspiro Duplo da marca Doces Arapongas Prodasa. Fabricado pela Produtos Alimentícios Arapongas S.A., o lote L04501 continha fragmentos de vidro.

Procurada, a empresa apresentou cópia de um termo da Vigilância Sanitária de Arapongas datado de 14 de agosto que, segundo a Prodasa, foi emitido após vistoria na fábrica. No texto, o técnico responsável pela vistoria afirma que não foi encontrado indício de fator “pudesse ocasionar o problema citado” (presença de vidro) no alimento.

Porém, o texto pedia que o responsável pela produção fizesse um relatório da quantidade produzida do lote “bem como mapeamento da distribuição”, já que a empresa não tinha exemplar do lote disponível para análise. A Prodasa disse ainda que retirou, preventivamente, o lote do mercado para averiguação.

As duas interdições vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação.

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